Secretaria Municipal de Assistência e Promoção Social

Responsável: PAULA DANIELE DA ROCHA MENDES

Horário de Atendimento: DE SEGUNDA A SEXTA – DAS 07:00 ÀS 12:00 HS

Endereço: Avenida Francisco Martins de Oliveira, Centro, N°242-Santarém Novo-Pá

Telefone: (91) 996243913

E-mail: assistenciasociaosn2021@gmail.com

Competências

Ao Fundo Municipal de Assistência Social tem por competências:

I – Implantar, implementar, coordenar, co-financiar, monitorar e avaliar o Sistema Único de Assistência Social/SUAS, em seu âmbito;

II – Zelar e atender os requisitos previstos no Art. 30 e seu parágrafo único da Lei Orgânica da Assistência Social/LOAS, acrescido pela Lei nº 9720/98;

III – Elaborar a Política e o Plano de Assistência Social, em seu âmbito;

IV – Executar os serviços, programas e projetos, de acordo com o disposto pelo SUAS;

V – Estruturar o Centro de Referência de Assistência Social/CRAS e o Centro de Referência Especializado da Assistência Social/CREAS, de acordo com o disposto na Norma Operacional Básica do SUAS – NOB-SUAS, no que se refere ao porte do município e a complexidade das situações de vulnerabilidade identificadas;

VI – Articular com outras políticas públicas, as ações que lhe são pertinentes, com vistas à inclusão dos destinatários da Assistência Social;

VII – Estruturar política de recursos humanos, conforme estabelecido na Norma Operacional de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;

VIII – Supervisionar e prestar apoio técnico e financeiro aos serviços, programas e projetos de Assistência Social, executados pela rede sócio assistencial, em âmbito municipal;

IX – Custear os Benefícios Eventuais;

X – Acompanhar e inserir os beneficiários do Programa Bolsa Família/PBF e do Benefício de Prestação Continuada/BPC nos demais serviços, programas e projetos de Assistência Social, existentes no município;

XI – Assessorar técnica e financeiramente as atividades do Conselho Municipal de Assistência Social/CMAS e entidades e organizações ligadas à assistência social.

XII – Encaminhar à apreciação do CMAS, mensalmente, de forma sintética e anualmente, de forma analítica, relatórios de atividades e de execução financeira dos recursos do FMAS;

XIII – Elaborar plano de aplicação, adequando as ações do Plano Municipal de Assistência Social ao orçamento, definindo cronograma de desembolso e submetendo-o à aprovação do CMAS;

XIV – Proceder à transferência dos recursos destinados à assistência social, na forma prevista em lei, em conformidade com o Art. 10 da LOAS.

XV – Coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social no município;

XVI – Expedir os atos normativos necessários à gestão do FMAS, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CMAS;

XVII – Promover programas de capacitação permanente aos gestores, profissionais, conselheiros e organizações que compõem a rede de atendimento da assistência social, em âmbito municipal;

XVIII – Executar os processos de revisão do BPC, seguindo as orientações da União e do estado;

XIX – Desenvolver estudos, pesquisas e diagnósticos da realidade social local, com vistas a fundamentar o planejamento das ações de Assistência Social.

XX – Articular com órgãos responsáveis pelas Políticas Sociais – Econômicas Setoriais, visando à elevação do patamar mínimo de atendimento às necessidades básicas.

Acessibilidade